Com o LabWay-LIMS® foi possível alcançar uma visão integrada de toda a atividade pericial e administrativa do Laboratório de Polícia Científica - LPC.
O grande desafio passou por padronizar as operações do Laboratório de Polícia Científica - LPC, em todo o país, por meio de um sistema de informação único. Com o LabWay-LIMS® foi possível alcançar uma visão integrada de toda a atividade pericial e administrativa do Laboratório.
O Desafio:
• Vários sistemas de gestão, dentro dos vários domínios das ciências forenses existentes, sem comunicação entre eles;
• Diferentes bases de dados sem possibilidade de ligação com os equipamentos e comunicação com entidades externas;
• Carga administrativa na análise dos exames periciais.
A Implementação:
Administração do laboratório:
• Atividades de gestão;
• Atividades técnicas;
• Sistema de gestão da qualidade;
• Migração de dados;
• Integrações: Interface PLISE-PC (API) | Equipamentos, bases de dados externas.
Módulos Funcionais Implementados:
• Contactos e Expediente: Registo de entrada, Ofícios, Contentores Custódia da Prova;
• Gestão de Perícias: exames periciais, ofício técnico;
• Espécimes e Contrafações: espécimes, contrafações e integração CMS.
Resultados Alcançados:
• Visão integrada de toda a atividade pericial e administrativa do Laboratório de Polícia Científica;
• Atualização do controlo dos circuitos dos exames, bem como dos materiais objeto de exame;
• Reforço dos circuitos eletrónicos internos com mecanismos de Workflow;
• Produção de indicadores de gestão e performance (globais e por área/ Especialidade Forense) de forma automática;
• Redução significativa da circulação e controlo manual de suportes documentais;
• Aumento da capacidade de resposta, permitindo reduzir o número de pendências.
O Laboratório de Polícia Científica (LPC) é uma unidade da Polícia Judiciária (PJ), de apoio técnico-científico especializado à investigação criminal, que goza de autonomia técnica e científica, pautando a sua intervenção por absoluta isenção pericial, respeito por procedimentos definidos e validados, colegialidade de conclusões sufragada por um mínimo de dois peritos em regime distinto de execução e validação, harmonização nacional de boas práticas, monitorização centralizada e controlo de proficiência interno e externo.